Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um instrumento de caráter preventivo criado para a execução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81). Torna-se um procedimento obrigatório para o estabelecimento de atividades e empreendimentos que necessitem intervir em área de vegetação natural e/ou sejam fontes poluidoras e/ou degradadoras, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, para instalar, ampliar e operar atividades ou empreendimentos utilizadores dos recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. De acordo com o tipo de atividade ou empreendimento, o processo de licenciamento estará condicionado à elaboração de estudos ambientais, que têm sua abrangência definida conforme o potencial de degradação ambiental causada pela atividade.

  • Obtenção de Licenças Ambientais para Empreendimentos Novos ou em Operação
  • Laudo de Caracterização de Flora
  • Gerenciamento de Condicionantes Ambientais
  • Monitoramento de Programas Básicos Ambientais
  • Controle Documental (Certidões, Alvarás, Autorizações e Licenças);
  • Laudos Técnicos, Resultado de Análises Laboratoriais;
  • Implantação de Serviços Técnicos Exigidos nas Licenças;
  • Elaboração de Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EAS, RAP, EIA/RIMA, EIV, dentre outros).